1. Para os fins destes princípios:
a) Um protesto é a expressão individual ou coletiva de visões, valores ou interesses oposicionistas, dissidentes, reativos ou responsivos. Como tal, um protesto pode abranger, entre outros:
i. Ações individuais ou coletivas, bem como protestos espontâneos ou simultâneos na maneira, forma e duração de escolha pessoal, inclusive por meio do uso de tecnologias digitais;
ii. A expressão individual ou coletiva relacionada a qualquer causa ou questão;
iii. Ações que enfocam qualquer público, inclusive autoridades públicas, entidades privadas, indivíduos ou o público em geral;
iv. Ações em qualquer local, incluindo locais públicos ou privados, bem como on-line;
v. Ações envolvendo vários níveis e métodos organizacionais, inclusive onde não exista uma estrutura organizacional clara, hierárquica, com formato ou duração pré-determinadas;

b) O direito de protesto é o exercício individual e/ou coletivo dos direitos humanos existentes e universalmente reconhecidos, que incluem os direitos à liberdade de expressão, liberdade de reunião e de associação pacífica, o direito de participar da condução de assuntos públicos, o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, o direito de participar da vida cultural, os direitos à vida, à privacidade, à liberdade e à segurança da pessoa e o direito à não discriminação. O direito de protesto também é essencial para o ensejo de garantir todos os direitos humanos, inclusive os direitos econômicos, sociais e culturais;

c) A expressão “protesto on-line” refere-se ao tipo de protesto supracitado, mas que ocorre por meio do uso da internet como ferramenta e/ou plataforma para a ação;

d) A expressão “ação direta não violenta” refere-se a táticas e estratégias públicas que busquem a transformação e que se utilizam de métodos de contestação direcionados a instituições, processos, atores políticos e/ou econômicos por meios pacíficos, podendo inclusive haver a violação consciente e deliberada da lei.

2. A expressão “ordem pública” refere-se à soma das normas que asseguram o funcionamento da sociedade ou o conjunto de princípios fundamentais nos quais a sociedade está fundamentada, dentre eles o respeito aos direitos humanos.

3. O termo “pacífico” deve ser interpretado de forma ampla e deve excluir apenas os casos onde ocorra a evidência de intenção de manifestantes em usar a violência, levando em consideração que a violência isolada ou esporádica, ou ainda, outros atos ilegais cometidos por terceiros, não priva os indivíduos de proteção, desde que estes permaneçam pacíficos em suas próprias intenções ou comportamento.

This post is also available in: EN, ES, FR, RU, FA, TR